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4 de março de 2020

É muito comum as empresas tentarem vender um produto e não conseguirem por indisponibilidade no estoque. Muitas vezes, isso acontece porque a empresa não tem um estoque de garantia específico para armazenar o recebimento de mercadorias em garantia dos seus clientes. Na prática, ao receber as mercadorias, as empresas as colocam em um armazém específico. Porém, a...

3 de março de 2020

Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao e-Social substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou a portaria que disciplina a substituição das obrigações referentes ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao...

3 de fevereiro de 2020

O que é o eSocial do Futuro e como irá funcionar? A TOTVS, buscando simplificar o mundo dos negócios e ajudar as empresas a superar os desafios, disponibilizará em seus softwares evoluções para melhorar a experiência de entrega do eSocial. Trata-se do eSocial do Futuro, um projeto que tem como objetivo tornar mais eficiente e agradável a...

20 de janeiro de 2020

O novo Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (0,5% mensal e 10% rescisório) foi publicado através da Circular CAIXA 888/2020. Recolhimentos Mensais De acordo com o manual, para a realização dos recolhimentos mensais nas contas tituladas pelos trabalhadores, vinculadas ao FGTS, de que tratam as Leis nº. 8.036/90, 9.601/98 e...

8 de janeiro de 2020

Desconto No pagamento da segunda parcela do 13º salário ou por ocasião da rescisão contratual, desconta-se do empregado o INSS incidente, tomando-se por base o salário de contribuição conforme tabela de contribuição dos segurados. Base de Cálculo – Alíquota Incidente Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS, deverá ser usado o valor...

10 de dezembro de 2019

A Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019) que criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo, estabeleceu que o prazo máximo para este contrato é de 24 meses, a critério do empregador, conforme dispõe o art. 5º da referida MP. Este contrato poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente. Não...

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