De acordo com Marcos Sêmola, sócio de cibersegurança da EY Brasil, “infelizmente o cidadão brasileiro titular do dado pessoal acaba sendo o elo mais fraco dessa corrente, isso porque é muito difícil que ele descubra como seus dados estão sendo utilizados. A não ser que ela tinha sido vítima do mal uso de dados, quando por exemplo, ele recebe uma comunicação de marketing com detalhes sobre a sua vida, preferências, desejos, sem sequer ter se cadastrado no site em que está recebendo a propaganda. Portanto, esse é o pior caminho possível, uma empresa utilizar indevidamente os dados pessoais de um cidadão que em algum momento cadastrou seus informações na internet”.
Mas o que seria uso indevido? O que uma empresa pode fazer com nossos dados?
Numa economia cada vez mais conectada, conhecer bem o perfil do cliente traz um diferencial de competitividade às empresas, uma vez que elas podem ir direto ao ponto e oferecer produtos e serviços de interesse individual. No entanto, a LGDP demarca uma linha de respeito que as empresas não podem ultrapassar, pois uma vez ultrapassada elas comprometem a intimidade e a vida privada do usuário. Com a LGPD em vigor desde 01 de agosto e as devidas punições já sendo aplicadas, as empresas precisarão deixar claro ao usuário qual a finalidade da utilização de seu dado pessoal.
Ainda segundo Marcos Sêmola, a LGPD não vai impedir que as empresas utilizem dados pessoais. No entanto, ela vai exigir que as empresas, uma vez tendo os dados e querendo trata-los, terão que encaixa-lo numa das 10 bases legais da LGPD. Um exemplo: uma relação comercial com uma empresa de telefonia terá de ter um contrato de prestação de serviços. Para ter o contrato, a empresa precisará ter acesso ao nome, CPF, endereço e outras informações do usuário. Nesse sentido, há uma finalidade bem definida.
Agora, se essa mesma empresa quiser oferecer outro serviço ao usuário, não poderá utilizar os mesmos dados. Caso a empresa utilize os mesmos dados para outro fim, ela estará em desvio de finalidade, se apropriando do dado pessoal coletado para prestar outro serviço ao cliente. Quanto a isso, as empresas devem ficar atentas para não entrar em desvio de finalidade da LGPD.